﻿TRIBUNAL	REGIONAL	ELEITORAL	DE	RORAIMA
SEÇÃO	DE	LICITAÇÕES

	

	

ANEXO	II	-	MINUTA	DE	CARTA	CONTRATO

*	MINUTA	DE	DOCUMENTO	 		

PROCESSO : 0002008-84.2025.6.23.8000
INTERESSADO : Tribunal	Regional	Eleitoral	de	Roraima	(TRE-RR)

Aquisição	e	confecção	de	materiais	gráficos	impressos	e	congêneres	a	a	serem	utilizados	nos	Pleitos
ASSUNTO :

Eleitorais	de	2026

	

CARTA-CONTRATO	XX/XXXX

(PARA	AQUISIÇÃO	DE	BENS	OU	SERVIÇOS)

CONTRATANTE:	 O	 TRIBUNAL	 REGIONAL	 ELEITORAL	 DE	 RORAIMA	 (TRE/RR),	 situado	 na	 Av.	 Juscelino
Kubistchek,	543,	São	Pedro,	nesta	Capital,	CEP	69.306-685,	inscrito	no	CNPJ	sob	o	n.º	05.955.085/0001-85,	neste	ato
representado	 por	 seu	 Diretor-Geral,	 o	 senhor	 Adriano	 Nogueira	 Batista,	 nomeado	 pela	 Portaria	 n.º	 44/2025
(0927822),	de	4	de	fevereiro	de	2025,	publicada	no	DJE	n.º	22,	do	dia	5	de	fevereiro	de	2025,	com	fulcro	no	art.	82,
XVIII,	da	Resolução	n.º	556/2025(0957120)-	Regulamento	da	Secretaria	deste	Tribunal.

CONTRATADA:	A	empresa	XXX,	inscrita	no	CNPJ	sob	o	n.º	XXX,	com	sede	localizada	na	XXX,	telefone:	XXX,	e-mail:
XXX,	neste	ato	representada	pelo(a)	senhor(a)	XXX,	portador(a)	da	Carteira	de	Identidade	de	n.º	XXX,	expedida	pela
SSP/RR,	inscrito(a)	no	Cadastro	de	Pessoas	Físicas	sob	o	n.º	XXX,

FUNDAMENTAÇÃO:	Em	observância	às	disposições	da	Lei	n.º	14.133/2021,	de	01	de	Abril	de	2021,	art.	75,	inciso	I
e	na	Lei	nº	8.078,	de	1990	-	Código	de	Defesa	do	Consumidor,	resolvem	celebrar	a	presente	Carta-Contrato,	mediante
as	cláusulas	e	condições	a	seguir	enunciadas.
	
CLÁUSULA	PRIMEIRA	-	DA	FUNDAMENTAÇÃO	LEGAL
1.	O	presente	instrumento	fundamenta-se	na	Lei	n.º	14.133/2021	e	suas	alterações.
2.	Vinculam	esta	contratação,	independentemente	de	transcrição:
2.1.	O	Termo	de	Referência;
2.2.	A	Proposta	do	contratado;
2.3.	Eventuais	anexos	dos	documentos	supracitados.
	
CLÁUSULA	SEGUNDA	-	DO	OBJETO
2.1.	O	objeto	deste	 instrumento	consiste	na	aquisição	e	 confecção	de	materiais	gráficos	 impressos	e	 congêneres	a
serem	 utilizados	 nos	 Pleitos	 Eleitorais	 de	 2026,	 doravante	 denominados	 de	 impressos,	 conforme	 condições	 e
exigências	estabelecidas	neste	instrumento	e	conforme	custos	unitários	apostos	na	tabela	baixo.

VALOR VALOR
ITEM NOME DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE

UNITÁRIO TOTAL

ATA	 MESA	 RECEPTORA	 DE	 VOTOS.

ATA	 MESA Confeccionada	 em	 duas	 folhas.	 Formato	 A-4,
papel	 branco	 de	 75g/m2,	 impressão	 frente	 e

1 RECEPTORA	 DE 9.000 UN R$	0,00 R$	0,00
VOTOS verso,	 na	 cor	 preta,	 conforme	 modelo	 a	 ser

disponibilizado.	 Acondicionado	 em	 pacotes
com	50	unidades.

ENVELOPE	 PARA	 ACONDICIONAR	 A	 MÍDIA
DE	 RESULTADO,	 para	 transporte	 de	 BU	 e
memória	 de	 resultado,	 confeccionado	 em

ENVELOPE	PARA papel	 kraft	 puro	 (não	 reciclado),	 gramatura

ACONDICIONAR 120g/m²,	 impermeável,	 com	 bordas	 laterais
2

A	 MÍDIA	 DE prensadas,	 com	 fita	 adesiva	 para	 fechamento 9.000 UN R$	0,00 R$	0,00

RESULTADO (não	 utiliza	 cola),	 medindo	 aproximadamente
125mm	 x	 180mm	 (aberto),	 personalizado	 em
exato	 acordo	 com	 modelo	 a	 ser
disponibilizado.

Anexo II - Minuta de Carta Contrato (1020138)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 1



ENVELOPE	 TIMBRADO	 PARA
ENVELOPE REQUERIMENTO	 DE	 JUSTIFICATIVA
TIMBRADO	PARA ELEITORAL	timbrado,	em	papel	kraft	natural,
REQUERIMENTO gramatura	 120	 g/m2,	 tamanho	 240mm	 x

3
DE 360mm,	 aba	 com	 fita	 autocolante	 resistente, 9.000 UN R$	0,00 R$	0,00

JUSTIFICATIVA de	 18mm	 de	 largura,	 acondicionado	 em
ELEITORAL pacotes	com	100	unidades,	conforme	modelo	a

ser	disponibilizado.

ENVELOPE	 TIPO	 SACO	 PARA	 REMESSA	 À
ENVELOPE	 TIPO JUNTA	ELEITORAL,	 timbrado,	em	papel	kraft
SACO	 PARA natural,	 de	 120	 g/m2,	 tamanho	 36cmx26cm,

4 REMESSA	 À aba	com	fita	auto-colante,	resistente,	de	18mm 9.000 UN R$	0,00 R$	0,00
JUNTA de	 largura,	 acondicionada	em	pacotes	de	100
ELEITORAL unidade,	 conforme	 modelo	 a	 ser

disponibilizado.

LISTA	 DE	 CANDIDATO	 –	 EM	 ORDEM
ALFABÉTICA,–	 obedecendo	 a	 sequência	 dos
cargos	 para	 Presidente	 da	 República,
Governador,	 Senador,	 Deputado	 Federal	 e
Deputado	 Estadual,	 contendo	 os	 nomes

LISTA	 DE completos	 dos	 respectivos	 candidatos	 e	 os
CANDIDATO	 –

5 nomes	que	devem	constar	na	urna	eletrônica, 9.000 FOLHA R$	0,00 R$	0,00
EM	 ORDEM seguidos	da	respectiva	legenda	e	número.	Em
ALFABÉTICA tamanho	 A4,	 papel	 branco,	 gramatura	 75

g/m2,	 impressão	 frente	 na	 cor	 preta.	 (OBS:
Modelo	 será	 entregue	 ao	 licitante	 após	 o
fechamento	do	Registro	de	Candidaturas.).
Obs.	Será	pago	por	folha	impressa.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS	 -
PRESIDENTE	 2º	 TURNO	 Confeccionada	 em
papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	 altura	 84mm;	 largura	 191mm;

CÉDULA	 PARA largura	 após	 a	 dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em
ELEIÇÕES preto	 e	 branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme

6 MAJORITÁRIAS	 - 40.000 UN R$	0,00 R$	0,00
Especificações	 Técnicas	 contidas	 em	 portaria

PRESIDENTE	 2º divulgada	pelo	TSE.
TURNO Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,

em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS	 –
PRESIDENTE	 Confeccionada	 em	 papel	 opaco

CÉDULA	 PARA AMARELO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:	 altura
ELEIÇÕES 84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a	 dobra
MAJORITÁRIAS	 – 84	mm.	Impressão	em	preto	e	branco,	frente	e
PRESIDENTE

7 verso.	 Conforme	 Especificações	 Técnicas 40.000 UN R$	0,00 R$	0,00
Confeccionada contidas	em	portaria	divulgada	pelo	TSE.
em	 papel	 opaco Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,
BRANCO	 de em	blocos	com	100	cédulas	cada.
75g/m² Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens

contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS	 -
GOVERNADOR	 2º	 TURNO	 Confeccionada	 em
papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;	Dimensões:

CÉDULA	 PARA altura	84mm;	 largura	191mm;	 largura	 após	 a

ELEIÇÕES dobra	 84	mm.	 Impressão	 em	 preto	 e	 branco,
frente	 e	 verso.	 Conforme	 Especificações

8 MAJORITÁRIAS	 - 40.000 UN R$	0,00 R$	0,00
GOVERNADOR Técnicas	 contidas	 em	 portaria	 divulgada	 pelo

2º	TURNO TSE.
Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,
em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS	 –
GOVERNADOR	Confeccionada	em	papel	opaco
AMARELO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:	 altura
84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a	 dobra

Anexo II - Minuta de Carta Contrato (1020138)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 2



CÉDULA	 PARA 84	mm.	Impressão	em	preto	e	branco,	frente	e
9 ELEIÇÕES verso.	 Conforme	 Especificações	 Técnicas 40.000 UN R$	0,00 R$	0,00

MAJORITÁRIAS	 – contidas	em	portaria	divulgada	pelo	TSE.
GOVERNADOR Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,

em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS	 –
SENADOR	 Confeccionada	 em	 papel	 opaco
AMARELO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:	 altura
84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a	 dobra

CÉDULA	 PARA 84	mm.	Impressão	em	preto	e	branco,	frente	e
ELEIÇÕES

10 verso.	 Conforme	 Especificações	 Técnicas 20.000 UN R$	0,00 R$	0,00
MAJORITÁRIAS	 – contidas	em	portaria	divulgada	pelo	TSE.
SENADOR Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,

em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	PROPORCIONAIS	–
DEPUTADO	 FEDERAL	 Confeccionada	 em
papel	 opaco	 BRANCO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:

CÉDULA	 PARA altura	84mm;	 largura	191mm;	 largura	 após	 a
ELEIÇÕES dobra	 84	mm.	 Impressão	 em	 preto	 e	 branco,

frente	 e	 verso.	 Conforme	 Especificações
11 PROPORCIONAIS 20.000 UN R$	0,00 R$	0,00

–	 DEPUTADO Técnicas	 contidas	 em	 portaria	 divulgada	 pelo
FEDERAL TSE.

Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,
em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	PROPORCIONAIS	–
DEPUTADO	 ESTADUAL	 Confeccionada	 em
papel	 opaco	 BRANCO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:
altura	 84mm;	 largura	191mm;	 largura	 após	 a

CÉDULA	 PARA dobra	 84	mm.	 Impressão	 em	 preto	 e	 branco,
ELEIÇÕES frente	 e	 verso.	 Conforme	 Especificações

12 PROPORCIONAIS 20.000 UN R$	0,00 R$	0,00
Técnicas	 contidas	 em	 portaria	 divulgada	 pelo

–	 DEPUTADO TSE.
ESTADUAL Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no	 costado,

em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.

FORMULÁRIO
PARA FORMULÁRIO	 PARA	 IDENTIFICAÇÃO	 DE
IDENTIFICAÇÃO ELEITOR	 COM	 DEFICIÊNCIA	 OU
DE	 ELEITOR MOBILIDADE	 REDUZIDA	 Papel	 AP,

13 12.000 UN R$	0,00 R$	0,00
COM gramatura	 75g/m2,	 Dimensões:	 14,7cm	 x
DEFICIÊNCIA 6,9cm,	 Impressão	 em	 preto	 e	 branco,
OU	MOBILIDADE conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
REDUZIDA

Envelope	pequeno	para	utilização	na	CAVE,
confeccionado	em	papel	kraft	puro	(não
reciclado),	gramatura	120	g/m2,	impermeável,

Envelope com	bordas	laterais	prensadas,	com	fita	adesiva
14

pequeno para	fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo 100 UN R$	0,00 R$	0,00
aproximadamente	125mm	x	180mm,
personalizado,	conforme	modelo	a	ser
disponibilizado.

Envelope	grande	para	utilização	pela	CAVE,
timbrado,	em	papel	kraft	natural,	gramatura	120

15 Envelope	grande g/m2,	tamanho	240mm	x	360mm,	aba	com	fita 100 UN R$	0,00 R$	0,00
autocolante	resistente	de	18mm	de	largura,
conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.

Cédula	 de
votação	 para Cédula	 de	 votação	 para	 utilização	 pela
utilização	 pela Comissão	 de	 Auditoria	 da	 Votação	 Eletrônica
ComissãoA	nexo IdI e- Min(CutAaV dEe) ,C	 caortnaf eCcocniotrnaatod a(1s0	 e2m01	3fo8l)h  a  	  f o  rSmEaI t0o0	0A240,08-84.2025.6.23.8000 / pg. 3



16 Auditoria	 da papel	 branco,,	 gramatura	 75g/m2,	 impressão 12000 UN R$	0,00 R$	0,00
Votação apenas	 na	 frente,	 conforme	 modelo	 a	 ser
Eletrônica disponibilizado.
(CAVE)

ETIQUETAS	 AUTOADESIVAS	 brancas,	 para
impressora	 a	 laser,	 com	 25,4mm	 x	 63,5mm,

ETIQUETAS
17 Código	 FP	 A4256,	 folha	 com	 33	 etiquetas, 6 PACOTE R$	0,00 R$	0,00

AUTOADESIVAS pacote	 com	 25	 folhas,	 para	 identificação	 de
urna	eletrônica.

ETIQUETAS	 AUTOADESIVAS	 branca	 para
impressora	 a	 laser,	 com	 55,8mm	 x	 99,0mm,

ETIQUETAS
18 Código	 FP	 A4250,	 folha	 com	 10	 etiquetas, 15 PACOTE R$	0,00 R$	0,00

AUTOADESIVAS pacote	 com	 25	 folhas,	 para	 identificação	 de
urna	eletrônica

ETIQUETAS ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO	A

ADESIVAS	 PARA LASER	(MR),	de	63,5mm	x	46,5mm,	folha	com	18
19 (dezoito)	etiquetas,	pacote	com	100	(cem)	folhas. 5 PACOTE R$	0,00 R$	0,00

IMPRESSÃO	 A Impressão	de	material	auxiliar	para	preparação	de
LASER	(MR) urnas	eletrônicas.	Código	A4361.

ETIQUETAS ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO	A

ADESIVAS	 PARA LASER	(MA),	de	38,2mm	x	21,2mm,	folha	com	65
20 (sessenta	e	cinco)	etiquetas,	pacote	com	100	(cem) 2 PACOTE R$	0,00 R$	0,00

IMPRESSÃO	 A folhas.	Impressão	de	material	auxiliar	para
LASER	(MA) preparação	de	urna	eletrônica.	Código	A4251.

SENHAS SENHAS	 ELEITORAIS	 (bloco	 com	 50
21 3.000 BLOCO R$	0,00 R$	0,00

ELEITORAIS unidades)

MANUAL	DO	MESÁRIO	(LIVRETO):
Papel,	capa	e	miolo:	AP	75g/m²;
Total	estimado	de	páginas	 (capa	e	miolo):	até

MANUAL	 DO 36	(trinta	e	seis)	páginas;
22 MESÁRIO 6.000 UN R$	0,00 R$	0,00

Formato	fechado:	A4;
(LIVRETO) Formato	aberto:	A3;

Acabamento:	Com	Grampos
Padrão	de	cor:	4/4(CMYK).;

GUIA	RÁPIDO	(LIVRETO):
Papel:	AP	75g/m²;
Total	de	páginas:	4	(quatro)	páginas;

GUIA	 RÁPIDO
23 Formato	fechado:	A4;

(LIVRETO) TA8.000 UN R$	0,00 R$	0,00
Formato	aberto:	A3	(com	uma	dobra);
Acabamento:	Sem	Grampos
Padrão	de	cor:	preto	e	branco.

	 U R$	0,00

	
CLÁUSULA	TERCEIRA	-	DOS	RECURSOS	ORÇAMENTÁRIOS
3.1.	 O	 crédito	 pelo	 qual	 correrá	 a	 despesa	 estão	 programadas	 em	 dotação	 orçamentária	 própria	 conforme
classificação	funcional	programática	e	categoria	econômica	abaixo:

Gestão/Unidade:	00001/070028 I
Fonte:1000
Programa	de	Trabalho:
Elemento	de	Despesa:
PI: M

3.2.	Para	o	presente	exercício	as	despesas	serão	arcadas	pela	nota	de	empenho	n.º	XXXXXXXXX
	

CLÁUSULA	QUARTA	-	DOS	PRAZOS
4.1.	 O	 prazo	 de	 vigência	 desta	 Carta-contrato	 é	 até	 31/12/2026,	 com	 início	 no	 primeiro	 dia	 útil	 subsequente	 à
publicação	deste	instrumento	contratual	no	Portal	Nacional	de	Contratações	Públicas	(PNCP),	na	forma	do	artigo	105
da	Lei	n.°	14.133,	de	2021.
4.2.	 O	 prazo	 de	 vigência	 será	 automaticamente	 prorrogado	 se	 o	 objeto	 não	 for	 concluído	 no	 período	 firmado	 no
contrato,	conforme	art.	111	da	Lei	n.°	14.133,	de	2021.
4.3.	O	prazo	de	entrega	encontra-se	definido	no	Termo	de	Referência	e	conforme	a	seguir:

a)	para	os	itAennse	x1o, 	I2I ,-	 3M,	i4nu,	t6a, 	d7e,	 8C,a	9rt,a	1 C0o,	n1t1ra,	t1o 2(,1	01230	e1	3184), 	 1   5  , 	 1S6E,	I 1070,0	1280,0	82-08,4	2.210,	2252.	6e.2	233.8	o0	0p0r a/ zpog	.p 4ara	entrega	será



TA
U

IN
M

de	30	dias	consecutivos,	contados	do	envio	da	ordem	de	fornecimento,	e	deverão	ser	entregues	as	devidas
quantidades	contidas	na	ordem	de	fornecimento;

b)	 para	 o	 item	 5,	 o	 prazo	 para	 entrega	 será	 de	 10	 dias	 consecutivos,	 contados	 do	 envio	 da	 ordem	 de
fornecimento,	e	deverão	ser	entregues	as	devidas	quantidades	contidas	na	ordem	de	fornecimento.

4.3.1.	Caso	não	seja	possível	a	entrega	na	data	assinalada,	a	empresa	deverá	comunicar	as	razões	respectivas	com
pelo	 menos	 5	 (cinco)	 dias	 de	 antecedência	 para	 que	 qualquer	 pleito	 de	 prorrogação	 de	 prazo	 seja	 analisado,
ressalvadas	situações	de	caso	fortuito	e	força	maior.
	
CLÁUSULA	QUINTA	-	DA	EXECUÇÃO	E	DA	GARANTIA
5.1.	Não	haverá	exigência	de	garantia	para	assegurar	a	execução	do	objeto	contratado,	pois	a	exigência	de	garantia
varia	 conforme	 a	 complexidade	 do	 objeto	 e,	 principalmente,	 com	 os	 riscos	 envolvidos,	 o	 que	 deve	 ser	 avaliado	 e
justificado	caso	a	caso.	No	presente	caso,	trata-se	de	um	serviço	simples	sem	complexidade	ou	aquisição	de	um	bem
com	entrega	imediata	e	integral,	dos	quais	não	irá	resultar	obrigações	futuras,	inclusive	assistência	técnica.
	
CLÁUSULA	SEXTA	-	REAJUSTE
6.1.	Os	preços	inicialmente	contratados	são	fixos	e	irreajustáveis	no	prazo	de	um	ano	contado	da	data	do	orçamento
estimado,	em	XX/XX/XXXX.
6.2.	Após	o	interregno	de	um	ano,	e	independentemente	de	pedido	do	contratado,	os	preços	iniciais	serão	reajustados,
mediante	a	aplicação,	pelo	contratante,	do	Índice	Nacional	de	Preços	ao	Consumidor	Amplo	-	IPCA,	exclusivamente
para	as	obrigações	iniciadas	e	concluídas	após	a	ocorrência	da	anualidade.
6.3.	 Nos	 reajustes	 subsequentes	 ao	 primeiro,	 o	 interregno	 mínimo	 de	 um	 ano	 será	 contado	 a	 partir	 dos	 efeitos
financeiros	do	último	reajuste.
6.4.	No	 caso	de	 atraso	 ou	não	divulgação	do(s)	 índice	 (s)	 de	 reajustamento,	 o	 contratante	pagará	 ao	 contratado	a
importância	 calculada	 pela	 última	 variação	 conhecida,	 liquidando	 a	 diferença	 correspondente	 tão	 logo	 seja(m)
divulgado(s)	o(s)	índice(s)	definitivo(s).
6.5.	Nas	aferições	finais,	o(s)	índice(s)	utilizado(s)	para	reajuste	será(ão),	obrigatoriamente,	o(s)	definitivo(s).
6.6.	 Caso	 o(s)	 índice(s)	 estabelecido(s)	 para	 reajustamento	 venha(m)	 a	 ser	 extinto(s)	 ou	 de	 qualquer	 forma	 não
possa(m)	 mais	 ser	 utilizado(s),	 será(ão)	 adotado(s),	 em	 substituição,	 o(s)	 que	 vier(em)	 a	 ser	 determinado(s)	 pela
legislação	então	em	vigor.
6.7.	 Na	 ausência	 de	 previsão	 legal	 quanto	 ao	 índice	 substituto,	 as	 partes	 elegerão	 novo	 índice	 oficial,	 para
reajustamento	do	preço	do	valor	remanescente,	por	meio	de	termo	aditivo.

	
CLÁUSULA	SÉTIMA	–	INFRAÇÕES	E	SANÇÕES	ADMINISTRATIVAS
7.1.	Comete	infração	administrativa,	nos	termos	da	Lei	nº	14.133,	de	2021,	o	contratado	que:

a)	der	causa	à	inexecução	parcial	do	contrato;
b)	der	causa	à	 inexecução	parcial	do	contrato	que	cause	grave	dano	à	Administração	ou	ao	 funcionamento	dos
serviços	públicos	ou	ao	interesse	coletivo;
c)	der	causa	à	inexecução	total	do	contrato;
d)	ensejar	o	retardamento	da	execução	ou	da	entrega	do	objeto	da	contratação	sem	motivo	justificado;
e)	apresentar	documentação	falsa	ou	prestar	declaração	falsa	durante	a	execução	do	contrato;
f)	praticar	ato	fraudulento	na	execução	do	contrato;
g)	comportar-se	de	modo	inidôneo	ou	cometer	fraude	de	qualquer	natureza;
h)	praticar	ato	lesivo	previsto	no	art.	5º	da	Lei	nº	12.846,	de	1º	de	agosto	de	2013.

7.2.	Serão	aplicadas	ao	contratado	que	incorrer	nas	infrações	acima	descritas	as	seguintes	sanções:

i)	Advertência,	quando	o	contratado	der	causa	à	inexecução	parcial	do	contrato,	sempre	que	não	se	justificar	a
imposição	de	penalidade	mais	grave	(art.	156,	§2º,	da	Lei	nº	14.133,	de	2021);
ii)	Impedimento	de	licitar	e	contratar,	quando	praticadas	as	condutas	descritas	nas	alíneas	“b”,	“c”	e	“d”	do
subitem	acima	deste	Contrato,	sempre	que	não	se	justificar	a	imposição	de	penalidade	mais	grave	(art.	156,	§	4º,
da	Lei	nº	14.133,	de	2021);
iii)	Declaração	de	inidoneidade	para	licitar	e	contratar,	quando	praticadas	as	condutas	descritas	nas	alíneas
“e”,	 “f”,	 “g”	 e	 “h”	 do	 subitem	 acima	 deste	 Contrato,	 bem	 como	 nas	 alíneas	 “b”,	 “c”	 e	 “d”,	 que	 justifiquem	 a
imposição	de	penalidade	mais	grave	(art.	156,	§5º,	da	Lei	nº	14.133,	de	2021).
iv)	Multa:
1.	moratória	de	0,5%	(cinco	décimos	por	cento)	por	dia	de	atraso	injustificado	quanto	ao	início	do	cumprimento
do	contrato	ou	de	outra	obrigação	prevista	neste	instrumento	contratual,	incidente	sobre	o	valor	total	do	contrato
ou	da	parcela	inadimplida,	até	o	limite	de	20	(vinte)	dias.	O	atraso	superior	a	25	(vinte	e	cinco)	dias	autoriza	a
Administração	 a	 promover	 a	 extinção	 do	 contrato	 por	 descumprimento	 ou	 cumprimento	 irregular	 de	 suas
cláusulas,	conforme	dispõe	o	inciso	I	do	art.	137	da	Lei	n.	14.133,	de	2021.

2.	Compensatória,	para	as	 infrações	descritas	nas	alíneas	“e”	a	“h”	do	subitem	12.1,	de	15%	a	30%	do	valor
anual/total	do	Contrato.

3.	Compensatória,	para	a	inexecução	total	do	contrato	prevista	na	alínea	“c”	do	subitem	12.1,	de	10%	a	30%	do
valor	anual/total	do	Contrato.

4.	Para	infração	descrita	na	alínea	“b”	do	subitem	12.1,	a	multa	será	de	0,5%	a	30%	do	valor	anual/total	do
Contrato.

Anexo II - Minuta de Carta Contrato (1020138)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 5



5.	Para	infrações	descritas	na	alínea	“d”	do	subitem	12.1,	a	multa	será	de	0,5%	a	30%	do	valor	anual/total	do
Contrato.

6.	Para	a	infração	descrita	na	alínea	“a”	do	subitem	12.1,	a	multa	será	de	0,5%	a	30%	do	valor	anual/total	do
Contrato.

7.3.	 A	 aplicação	 das	 sanções	 previstas	 neste	 Contrato	 não	 exclui,	 em	 hipótese	 alguma,	 a	 obrigação	 de	 reparação
integral	do	dano	causado	ao	Contratante	(art.	156,	§9º,	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021.
7.4.	Todas	as	sanções	previstas	neste	Contrato	poderão	ser	aplicadas	cumulativamente	com	a	multa	(art.	156,	§7º,	da
Lei	n.º	14.133,	de	2021).

7.4.1.	Antes	da	aplicação	de	quaisquer	sanções	será	 facultada	a	defesa	do	 interessado	no	prazo	de	15	 (quinze)
dias	úteis,	contado	da	data	de	sua	intimação	(art.	157,	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021).
7.4.2.	 Se	 a	multa	 aplicada	 e	 as	 indenizações	 cabíveis	 forem	 superiores	 ao	 valor	 do	 pagamento	 eventualmente
devido	 pelo	 Contratado	 ao	 Contratado,	 além	 da	 perda	 desse	 valor,	 a	 diferença	 será	 descontada	 da	 garantia
prestada	ou	será	cobrada	judicialmente	(art.	156,	§8º,	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021).
7.4.3.	Previamente	ao	encaminhamento	à	cobrança	judicial,	a	multa	poderá	ser	recolhida	administrativamente	no
prazo	 máximo	 de	 30	 (trinta)	 dias,	 a	 contar	 da	 data	 do	 recebimento	 da	 comunicação	 enviada	 pela	 autoridade
competente.

7.5.	A	aplicação	das	sanções	realizar-se-á	em	processo	administrativo	que	assegure	o	contraditório	e	a	ampla	defesa
ao	Contratado,	observando-se	o	procedimento	previsto	no	caput	e	parágrafos	do	art.	158	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021,
para	as	penalidades	de	impedimento	de	licitar	e	contratar	e	de	declaração	de	inidoneidade	para	licitar	ou	contratar.
7.6.	Na	aplicação	das	sanções	serão	considerados	(art.	156,	§1º,	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021):

a)	a	natureza	e	a	gravidade	da	infração	cometida;
b)	as	peculiaridades	do	caso	concreto;
c)	as	circunstâncias	agravantes	ou	atenuantes;
d)	os	danos	que	dela	provierem	para	o	Contratante;
e)	a	implantação	ou	o	aperfeiçoamento	de	programa	de	integridade,	conforme	normas	e	orientações	dos	órgãos
de	controle.

7.7.	Os	atos	previstos	como	 infrações	administrativas	na	Lei	n.º	14.133,	de	2021,	ou	em	outras	 leis	de	 licitações	e
contratos	da	Administração	Pública	que	também	sejam	tipificados	como	atos	lesivos	na	Lei	n.º	12.846,	de	2013,	serão
apurados	 e	 julgados	 conjuntamente,	 nos	mesmos	 autos,	 observados	 o	 rito	 procedimental	 e	 autoridade	 competente
definidos	na	referida	Lei.
7.8.	A	personalidade	 jurídica	do	Contratado	poderá	 ser	desconsiderada	 sempre	que	utilizada	com	abuso	do	direito
para	facilitar,	encobrir	ou	dissimular	a	prática	dos	atos	 ilícitos	previstos	neste	Contrato	ou	para	provocar	confusão
patrimonial,	 e,	 nesse	 caso,	 todos	 os	 efeitos	 das	 sanções	 aplicadas	 à	 pessoa	 jurídica	 serão	 estendidos	 aos	 seus
administradores	e	sócios	com	poderes	de	administração,	à	pessoa	jurídica	sucessora	ou	à	empresa	do	mesmo	ramo
com	 relação	 de	 coligação	 ou	 controle,	 de	 fato	 ou	 de	 direito,	 com	 o	Contratado,	 observados,	 em	 todos	 os	 casos,	 o
contraditório,	a	ampla	defesa	e	a	obrigatoriedade	de	análise	jurídica	prévia.
7.9.	O	Contratante	deverá,	no	prazo	máximo	15	(quinze)	dias	úteis,	contado	da	data	de	aplicação	da	sanção,	informar
e	manter	atualizados	os	dados	relativos	às	sanções	por	ela	aplicadas,	para	fins	de	publicidade	no	Cadastro	Nacional
de	Empresas	Inidôneas	e	Suspensas	(Ceis)	e	no	Cadastro	Nacional	de	Empresas	Punidas	(Cnep),	instituídos	no	âmbito
do	Poder	Executivo	Federal.
7.10.	As	 sanções	 de	 impedimento	 de	 licitar	 e	 contratar	 e	 declaração	de	 inidoneidade	para	 licitar	 ou	 contratar	 são
passíveis	de	reabilitação	na	forma	do	art.	163	da	Lei	n.º	14.133/21.
7.11.	 Os	 débitos	 do	 contratado	 para	 com	 a	 Administração	 contratante,	 resultantes	 de	 multa	 administrativa	 e/ou
indenizações,	não	inscritos	em	dívida	ativa,	poderão	ser	compensados,	total	ou	parcialmente,	com	os	créditos	devidos
pelo	 referido	 órgão	 decorrentes	 deste	 mesmo	 contrato	 ou	 de	 outros	 contratos	 administrativos	 que	 o	 contratado
possua	com	o	mesmo	órgão	ora	contratante,	na	forma	da	Instrução	Normativa	SEGES/ME	nº	26,	de	13	de	abril	de
2022.

	
CLÁUSULA	OITAVA	–	DAS	INTIMAÇÕES
8.1.	Nos	 termos	do	permissivo	 contido	nos	 arts.	 2.º	 e	 5.º	 da	Lei	 11.419/2006,	 as	 intimações	 serão	 feitas	por	meio
eletrônico,	 por	 meio	 do	 Sistema	 Eletrônico	 de	 Informações	 (SEI),	 ou	 encaminhadas	 pelo	 e-mail	 informado	 pela
contratada,	dispensando-se	a	publicação	no	órgão	oficial,	inclusive	eletrônico.
8.2.	 Considerar-se-á	 realizada	 a	 intimação	 no	 dia	 em	 que	 o	 intimando	 efetivar	 a	 consulta	 eletrônica	 ao	 teor	 da
intimação,	certificando-se	nos	autos	a	sua	realização.
8.3.	Na	hipótese	do	item	8.2,	nos	casos	em	que	a	consulta	se	dê	em	dia	não	útil,	a	intimação	será	considerada	como
realizada	no	primeiro	dia	útil	seguinte.
8.4.	A	consulta	 referida	nos	 itens	8.2	e	8.3	deverá	ser	 feita	em	até	10	dias	corridos	contados	da	data	do	envio	da
intimação,	sob	pena	de	considerar-se	a	intimação	automaticamente	realizada	na	data	do	término	desse	prazo.
8.5.	Em	caráter	 informativo,	poderá	ser	efetivada	 remessa	de	correspondência	eletrônica,	comunicando	o	envio	da
intimação	e	a	abertura	automática	do	prazo	processual	nos	termos	do	item	8.4,	aos	que	manifestarem	interesse	por
esse	serviço.
8.6.	Nos	 casos	 urgentes	 em	 que	 a	 intimação	 feita	 na	 forma	 desta	 cláusula	 possa	 causar	 prejuízo	 a	 quaisquer	 das
partes	 ou	 nos	 casos	 em	 que	 for	 evidenciada	 qualquer	 tentativa	 de	 burla	 ao	 sistema,	 o	 ato	 processual	 deverá	 ser
realizado	por	ouAtrnoe	mxoe IiIo -	 qMuien	uattain djea 	Ca	asrutaa 	Cfinonatlridataod (e1.020138)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 6



	
CLÁUSULA	NONA	-	DAS	CONDIÇÕES
9.1.	 A	 contratação	 referida	 neste	 instrumento,	 independentemente	 de	 transcrição,	 vincula-se	 às	 condições	 de
quantidade,	 qualidade	 e	 execução	 ajustadas	 na	 proposta	 de	 preços	 da	 Contratada,	 assim	 como,	 no	 Termo	 de
Referência.
9.2.	As	condições	 referidas	nesta	Carta-Contrato	 somente	poderão	 ser	alteradas	mediante	autorização	expressa	do
TRE/RR,	com	as	devidas	justificativas.
9.3.	A	Contratada	é	obrigada	a	substituir	imediatamente,	às	suas	expensas,	no	todo	ou	em	parte,	o	objeto	desta	Carta-
Contrato,	quando	não	forem	observadas	as	condições	referidas	no	Termo	de	Referência.
9.4.	A	Contratada	deverá	manter,	durante	a	execução	do	contrato,	 todas	as	condições	de	habilitação	e	qualificação
exigidas	para	a	contratação,	sob	pena	de	incidir	nas	penalidades	aplicáveis.
9.5.	A	Contratada	deverá	informar	o	enquadramento	tributário	referente	ao	objeto	contratado	e	fazer	constar	todas	as
alíquotas	na	nota	fiscal,	devendo	também	indicar	o	fundamento	legal	em	caso	de	não	incidência,	isenção	tributária	ou
qualquer	outro	benefício,	sob	pena	de	sofrer	retenções	na	fonte	nos	percentuais	máximos	previstos	em	lei.
9.6.	O	pagamento	a	cargo	do	TRE/RR,	mediante	depósito	bancário	em	conta	da	Contratada,	será	efetuado	no	prazo
estabelecido	 no	 Termo	 de	 Referência,	 contados	 a	 partir	 do	 atesto	 da	 nota	 fiscal	 pelo	 fiscal	 designado	 para
acompanhar	a	execução	do	objeto.
9.7.	A	nota	fiscal	ou	do	documento	hábil	equivalente,	que	deverá	conter	a	indicação	do	banco,	da	agência	bancária	e
do	número	da	conta	corrente,	sem	erro	ou	rasura,	no	será	creditado	o	pagamento.
9.8.	A	Contratada	deverá	 informar	na	nota	 fiscal/documento	 fiscal	 ou	 fatura	 a	 legislação	 tributária	que	ampara	 as
alíquotas	e	a	base	de	cálculo	dos	tributos	destacados	ou	não,	devendo	também	indicar	o	fundamento	legal	em	caso	de
não	incidência,	isenção	tributária	ou	qualquer	outro	benefício.	Na	ausência	dessas	informações	a	contratada	poderá
sofrer	retenções	na	fonte	nos	percentuais	máximos	previstos	em	lei.

	
CLÁUSULA	DÉCIMA	–	DO	ACOMPANHAMENTO	E	DA	FISCALIZAÇÃO
10.1.	A	execução	do	objeto	será	acompanhada	e	fiscalizada	por	fiscais	do	contrato,	representantes	da	Administração
especialmente	 designados	 ou	 pelos	 respectivos	 substitutos,	 permitida	 a	 contratação	 de	 terceiros	 para	 assisti-los	 e
subsidiá-los	com	informações	pertinentes	a	essa	fiscalização.
10.2.	Compete	ao	fiscal:

1º	 -	 Anotar	 em	 registro	 próprio	 todas	 as	 ocorrências	 relacionadas	 à	 execução	 deste	 contrato,	 determinando	 a
Contratada	o	que	for	necessário	para	a	regularização	das	faltas	ou	dos	defeitos	observados.
2º	 -	 Informar	 a	 seus	 superiores,	 em	 tempo	 hábil	 para	 a	 adoção	 das	 medidas	 convenientes,	 a	 situação	 que
demandar	decisão	ou	providência	que	ultrapasse	sua	competência.
3º	-	Emitir	ordem	de	serviços	ou	de	fornecimento,	quando	for	o	caso.
4º	-	Receber,	conferir	e	atestar	as	notas/faturas	para	pagamento.

10.3.	 O	 fiscal	 ao	 receber	 nota/fatura	 do	 contrato	 deverá	 verificar	 se	 há	 alguma	 inconsistência	 ou	 dúvida	 na
documentação	entregue.	Havendo	a	CONTRATADA	será	notificada	para	no	prazo	máximo	de	7	(sete)	dias	corridos,
para	 prestar	 os	 esclarecimentos	 cabíveis,	 formal	 e	 documentalmente	 e	 se	 for	 o	 caso	 corrigir	 e/ou	 substituir	 as
notas/faturas.
10.4.	A	Contratada	será	obrigada	a	reparar,	corrigir,	remover,	reconstruir	ou	substituir,	a	suas	expensas,	no	total	ou
em	parte,	o	objeto	do	contrato	em	que	se	verificarem	vícios,	defeitos	ou	incorreções	resultantes	de	sua	execução.
10.5.	A	Contratada	será	responsável	pelos	danos	causados	diretamente	à	Administração	ou	a	terceiros	em	razão	da
execução	do	contrato,	e	não	excluirá	nem	reduzirá	essa	responsabilidade	a	fiscalização	ou	o	acompanhamento	pelo
contratante.
	
CLÁUSULA	DÉCIMA	PRIMEIRA	–	CASOS	OMISSOS
11.1.	Os	casos	omissos	serão	decididos	pelo	CONTRATANTE,	segundo	as	disposições	contidas	nas	leis	de	regência	e
demais	normas	federais	aplicáveis	e,	subsidiariamente,	segundo	as	disposições	contidas	na	Lei	n.º	8.078/90	–	Código
de	Defesa	do	Consumidor	–	e	princípios	gerais	dos	contratos.
	
CLÁUSULA	DÉCIMA	SEGUNDA	–	PUBLICAÇÃO
12.2.	Incumbirá	ao	contratante	divulgar	o	presente	instrumento	no	Portal	Nacional	de	Contratações	Públicas	(PNCP),
na	forma	prevista	no	art.	94	da	Lei	14.133,	de	2021,	bem	como	no	respectivo	sítio	oficial	na	Internet,	em	atenção	ao
art.	91,	caput,	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021,	e	ao	art.	8º,	§2º,	da	Lei	n.	12.527,	de	2011,	c/c	art.	7º,	§3º,	 inciso	V,	do
Decreto	n.	7.724,	de	2012.
	
CLÁUSULA	DÉCIMA	TERCEIRA	–	FORO
13.1.	As	questões	decorrentes	da	execução	deste	 Instrumento,	que	não	possam	ser	dirimidas	administrativamente,
serão	processadas	e	 julgadas	na	 Justiça	Federal,	no	Foro	da	cidade	de	Boa	Vista/RR,	Seção	 Judiciária	de	Roraima,
com	exclusão	de	qualquer	outro,	por	mais	privilegiado	que	seja.
	

Anexo II - Minuta de Carta Contrato (1020138)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 7



E,	para	firmeza	e	validade	do	que	foi	pactuado,	lavrou-se	a	presente	Carta-Contrato,	a	qual,	depois	de	lida,	é	assinada
pelo	representante	da	parte	Contratante.
	
Boa	Vista/RR,	data	da	assinatura	eletrônica.

	
	

Documento	assinado	eletronicamente	por	JECKSON	SOUZA	CRUZ,	Técnico	Judiciário,	em	10/02/2026,	às	14:45,	conforme	art.
1º,	III,	"b",	da	Lei	11.419/2006.

A	autenticidade	do	documento	pode	ser	conferida	no	site	https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade	informando	o	código	verificador
1020138	e	o	código	CRC	D541E272.

0002008-84.2025.6.23.8000 1020138v2

Anexo II - Minuta de Carta Contrato (1020138)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 8